TJES - 5039631-52.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:01
Decorrido prazo de NELMA INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:01
Decorrido prazo de CEIMA - SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:01
Decorrido prazo de NELSON LUIZ BRAGATTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCOS TADEU BRAGATTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAGATTO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2025 13:10
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5039631-52.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS BRAGATTO, MARCOS TADEU BRAGATTO, NELSON LUIZ BRAGATTO, CEIMA - SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA, NELMA INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA EMBARGADO: MARIA TEREZA BRAGATTO Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 D E C I S Ã O Considerando que já fora suspendida a execução, por força de outros embargos à execução, conforme Id´s n.º 54706345 e 54706346, estendo os efeitos para assegurar a suspensão da demanda executiva também em virtude destes embargos à execução, pelos fundamentos ali externados.
Cadastre-se como advogado da parte embargada (exequente) o Dr.
SANTHIAGO TOVAR PYLRO – OAB/ES 11.734.
Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência.
No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/03/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAGATTO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de NELMA INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de CEIMA - SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZACAO DE MADEIRAS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCOS TADEU BRAGATTO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de NELSON LUIZ BRAGATTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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11/10/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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11/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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