TJES - 0024314-51.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0024314-51.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO ENSEADA EXECUTADO: HELIO VICENTE GARIBALDI Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogados do(a) EXECUTADO: FREDERICO PEZENTI DE SOUZA - ES12628, VLADIMIR SALLES SOARES - ES7036 DECISÃO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO ENSEADA propôs a presente ação em desfavor de HÉLIO VICENTE GARIBALDI, ambos já qualificados nos autos, objetivando o cumprimento da sentença proferida às fls. 103/107.
Intimado, o executado não pagou o débito (f. 128), motivo pelo qual o exequente requereu a penhora do imóvel indicado às fls. 142/145 (f. 130).
A decisão de f. 137 deferiu o pedido e determinou a avaliação do bem penhorado.
Antes de cumprida a determinação, foi informado o óbito do executado (ID 30494756).
Decorrido o prazo de suspensão para regularização processual, o exequente pediu a sucessão processual pelo espólio do de cujus, representado por sua viúva (ID 33126977).
Pois bem. À partida, vislumbro que o pedido formulado pelo exequente não está acompanhado da comprovação de que inexiste inventário ou de que foi concluído, já que na certidão de óbito de ID 30494761 foi indicada a existência de bens a inventariar.
Além disso, mesmo que fosse o caso de sucessão pelos herdeiros, a certidão de óbito ainda revela que o de cujus deixou 02 (dois) filhos maiores, que, contudo, não foram assinalados pelo credor e tampouco fornecido endereço para citação.
Como cediço, a sucessão processual de parte falecida se dá pelo espólio ou pelos sucessores (CPC, art. 110).
Se há inventário ainda não concluído, a sucessão deve ocorrer com o espólio, representado pelo seu inventariante (CPC, art. 75, inc.
VI); acaso já concluído o inventário, e feita a partilha, desaparece a figura formal do espólio e devem suceder os herdeiros, diretamente.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo, devendo habilitar o espólio ou todos os herdeiros, conforme o caso, nos termos do artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:55
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FREDERICO PEZENTI DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:21
Decorrido prazo de HELIO VICENTE GARIBALDI em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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