TJES - 0000682-05.2018.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:38
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000682-05.2018.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENIRA KIISTER PREMOLI, SILVANE KISTER COZER REQUERIDO: NARCISO BRAZ MACIEL, EDNALDO ESCANFERLA FRANCK, MARCELY JAMILLY CRAVO MACIEL Advogados do(a) REQUERENTE: GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334 Advogado do(a) REQUERENTE: JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO ARAUJO - ES6963 DESPACHO vistos em inspeção Os Requeridos MARCELY JAMILLY CRAVO MACIEL , NARCISO BRAZ MACIEL e EDNALDO ESCANFERLA FRANCK apresentaram tempestivamente contestação de ID’s. 20857704, às fls. 109/131, 260/271 e 47705043, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica às contestações, através das manifestações de ID. 20857704, às fls. 163/181, 29884243 e 48779493.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1.
Informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2.
Manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3.
Manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC). 4.
Após, venham os autos conclusos. 5.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:24
Processo Inspecionado
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23/08/2024 08:23
Processo Inspecionado
-
20/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/04/2024 15:44
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 19:15
Processo Inspecionado
-
09/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 14:58
Processo Inspecionado
-
19/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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