TJES - 5001702-69.2021.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001702-69.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: ADIMAR PINHATAO Endereço: Zona Rural Corrego Farias, canivete, Sítio São Roque Córrego do Arroz, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-970 Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SOARES TAVARES - ES24084 REQUERIDO (A): Nome: JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Rua Roberto Marin, 545, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-725 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
-
21/08/2025 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ADIMAR PINHATAO em 28/07/2025 23:59.
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15/08/2025 01:17
Publicado Certidão - Intimação em 18/07/2025.
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15/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001702-69.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: ADIMAR PINHATAO REQUERIDO: EXECUTADO: JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SOARES TAVARES - ES24084 Advogado do(a) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) Certidão ID n° 72560370, bem como para informar o endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 9 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão - Intimação.
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Certidão - Intimação
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09/07/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 01:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ADIMAR PINHATAO em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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08/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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05/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
5001702-69.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: ADIMAR PINHATAO Endereço: Zona Rural Corrego Farias, canivete, Sítio São Roque Córrego do Arroz, Farias, LINHARES - ES - CEP: 29911-970 Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SOARES TAVARES - ES24084 REQUERIDO(A): Nome: JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, referência DM Premoldados, tel *79.***.*15-90, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-025 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de bens, a ser cumprido no endereço indicado ao ID nº 68323945, que segue à Rua Roberto Marin, nº 545, bairro Palmital, Linhares-ES.
Não logrando êxito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001702-69.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIMAR PINHATAO EXECUTADO: JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SOARES TAVARES - ES24084 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 DESPACHO Salienta-se que a utilização do sistema SNIPER permite, tão somente a apresentação de mapas das relações da parte executada, não sendo mecanismo para constrição de valores, tampouco busca patrimonial, razão pela qual, INDEFIRO o requerimento ID nº 66486883.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
-
07/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:30
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
25/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001702-69.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: ADIMAR PINHATAO REQUERIDO: EXECUTADO: JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SOARES TAVARES - ES24084 Advogado do(a) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 64190439.
LINHARES-ES, 18 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/03/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/01/2025 15:44
Conta Atualizada
-
13/01/2025 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
10/01/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:47
Proferida Decisão Saneadora
-
16/09/2024 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/08/2023 12:28
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ADIMAR PINHATAO em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:46
Expedição de intimação - diário.
-
23/06/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:37
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2023.
-
26/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:49
Expedição de intimação - diário.
-
17/05/2023 17:44
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2022 13:07
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2022.
-
25/03/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:37
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
23/03/2022 14:33
Expedição de intimação - diário.
-
23/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:46
Decorrido prazo de JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES em 07/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:03
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:56
Expedição de intimação - diário.
-
02/12/2021 08:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/12/2021 08:55
Expedição de Mandado - intimação.
-
01/12/2021 08:56
Proferida Decisão Saneadora
-
03/11/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:00
Publicado Intimação - Diário em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 17:26
Expedição de intimação - diário.
-
19/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:37
Expedição de intimação - diário.
-
16/09/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/08/2021 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/08/2021 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSE MAGNO DOS SANTOS FERNANDES em 30/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:57
Expedição de Mandado - citação.
-
28/06/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:32
Expedição de intimação - diário.
-
23/06/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:29
Processo Inspecionado
-
01/06/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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