TJES - 5018143-03.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para EDILSON REGINALDO - CPF: *18.***.*62-34 (REU) e JULIANO VOLPI - CPF: *90.***.*27-82 (AUTOR).
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDILSON REGINALDO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIANO VOLPI em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
25/03/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5018143-03.2023.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JULIANO VOLPI REU: EDILSON REGINALDO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO - SP305088 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por JULIANO VOLPI em face de EDILSON REGINALDO.
Decisão no ID 48051389, indeferindo o pedido liminar.
Certidão no ID 51192012, atestando a citação do réu.
Petição do autor no ID 52634223, requerendo a decretação da revelia e, no ID 64563414, requerendo a extinção do feito por perda do objeto. É o relatório.
Decido.
O autor afirmou que o imóvel foi desocupado voluntariamente, ocasionando a perda superveniente do objeto.
Diante da informação prestada, evidente o esvaziamento do elemento necessidade do binômio “necessidade-adequação”, que rege o interesse processual, impondo o julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
18/03/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
-
08/03/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2025 16:05
Processo Inspecionado
-
07/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:07
Decorrido prazo de EDILSON REGINALDO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JULIANO VOLPI em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
14/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIANO VOLPI - CPF: *90.***.*27-82 (AUTOR)
-
01/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:02
Processo Inspecionado
-
17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANO VOLPI em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000518-45.2025.8.08.0028
Alfredo Jose Tanes Neto
Julio Maria Lemos e Cia LTDA
Advogado: Victor Vieira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 09:20
Processo nº 5011038-92.2024.8.08.0030
Maria Jose Lopes
Banco Bmg SA
Advogado: Elias Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 14:42
Processo nº 5027545-74.2024.8.08.0048
Luciano Rozado Pezzin
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ricardo Wagner Viana Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2024 13:37
Processo nº 5000472-69.2025.8.08.0056
Janilton da Conceicao Senra
Nelia Soeiro Bonatto
Advogado: Uriel Porto Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 13:54
Processo nº 5002280-50.2025.8.08.0011
Sebastiao Belo Suisso
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniela Covre Possatti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 16:27