TJES - 0000009-90.2022.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCO TAVARES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA MERCEDES DOS SANTOS RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000009-90.2022.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALLACE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
18/03/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
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17/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:12
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:08
Processo Inspecionado
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03/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:36
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/03/2025 13:45 Marilândia - Vara Única.
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19/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:58
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 18/07/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
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18/07/2024 18:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 01:31
Publicado Intimação - Diário em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:27
Expedição de intimação - diário.
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02/04/2024 17:36
Processo Inspecionado
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02/04/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/07/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
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24/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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