TJES - 0003728-76.2021.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS EUGENIO QUEIROZ MACEDO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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22/04/2025 19:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:52
Nomeado defensor dativo
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07/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CLECIANO DOS SANTOS BENDINELLI em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0003728-76.2021.8.08.0014 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CLECIANO DOS SANTOS BENDINELLI DECISÃO I.
Evolua-se a classe processual para “Ação Penal”; II.
Verifico que o acusado foi citado (id 63484078), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES, OAB/ES nº. 40158, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
20/03/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2025 13:07
Nomeado defensor dativo
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07/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CLECIANO DOS SANTOS BENDINELLI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 22:32
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/12/2024 22:32
Recebida a denúncia contra CLECIANO DOS SANTOS BENDINELLI - CPF: *11.***.*71-44 (INVESTIGADO)
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de denúncia
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30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/09/2024 12:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 09:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/05/2024 09:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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