TJES - 5002119-02.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE), CRISTIANO MARTINS ELIAS - CPF: *53.***.*68-62 (EXECUTADO), J B MARVILA - ME - CNPJ: 10.664.031/0001-0
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de J B MARVILA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINS ELIAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JONES BRUMANA MARVILA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
23/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002119-02.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: J B MARVILA - ME, JONES BRUMANA MARVILA, CRISTIANO MARTINS ELIAS, SERGIO CARVALHO NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 SENTENÇA Cuida-se de execução promovida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em face de J B MARVILA ME, JONES BRUMANA MARVILA, CRISTIANO MARTINS ELIAS e SERGIO CARVALHO NOGUEIRA.
Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo acerca do valor devido, tendo o requerente pleiteado a extinção do feito nos termos do CPC, art. 924, II (IDs 24172038 e 63572309). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada adimpliu a obrigação, consoante externado no petitório / termo de acordo adunado retro (IDs 24172038 e 63572309), tendo efetuado o adimplemento do débito, homologo a avença pactuada entre as partes e dou por extinta a presente execução, nos termos do artigo 487, III, b, c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis por analogia à espécie.
Custas remanescente dispensadas nos termos do art. 90, §3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo ora homologado (ID 24172038).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
17/03/2025 22:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 18:03
Homologada a Transação
-
20/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:33
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:45
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
15/05/2023 15:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:53
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 20:01
Juntada de Petição de homologação de transação
-
24/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 23:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 29/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/06/2022 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/03/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009326-37.2009.8.08.0012
Denis Louzada Costa
Florindo Salvador Netto
Advogado: Ney Eduardo Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2009 00:00
Processo nº 5001701-68.2023.8.08.0045
Neoenergia Morro do Chapeu Transmissao E...
Carla Marianelli
Advogado: Matheus Zovico Soella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2023 12:14
Processo nº 5025005-29.2023.8.08.0035
Fabiano Kenji Haraguchi
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Advogado: Marcio de Souza Oliveira Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2023 15:56
Processo nº 0002302-20.2017.8.08.0030
Banco do Nordeste do Brasil SA
Bianchi Calcados LTDA
Advogado: Leila Xavier Maia Monte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2017 00:00
Processo nº 5027790-85.2024.8.08.0048
Maria Homby de Mattos
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 18:18