TJES - 5032603-97.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5032603-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON DE BARCELLOS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) AUTOR: ARIANY PEREIRA DE CARVALHO - ES32022 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Nome: EWERTON DE BARCELLOS Endereço: Rua Rodolfo Reis, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-750 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2585, -, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-667 DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Trata-se de Embargos de Declaração manejados por EWERTON DE BARCELLOS, em ID66057903, alegando omissão deste juízo na sentença de ID63102461, quanto a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido omisso, pois a questão apresentada foi amplamente enfrentada, de forma coerente e fundamentada.
A parte Requerente insurge-se em relação à manifestação sobre o pleito de gratuidade da justiça formulado na inicial de ID51528554.
Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil o juízo de admissibilidade dos recursos, será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, I do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei.
Dessa forma, entendo que não houve omissão no comando sentencial, enquanto o pleito autoral será devidamente analisado em segundo grau.
Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 15 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
16/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5032603-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON DE BARCELLOS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) AUTOR: ARIANY PEREIRA DE CARVALHO - ES32022 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63102461.
VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL Diretor de Secretaria -
17/03/2025 20:08
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido de EWERTON DE BARCELLOS - CPF: *40.***.*18-15 (AUTOR).
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12/02/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/02/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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