TJES - 0005440-71.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0005440-71.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o Alvará expedido e intimo o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 25 de junho de 2025 -
25/06/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:14
Juntada de Alvará
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02/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:08
Processo Reativado
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13/05/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*68-87 (EXECUTADO) e JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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10/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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06/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0005440-71.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA.
Inicial e documentos às fl. 2-100.
Despacho inicial às fl. 110-111.
A parte executada foi citada (fl. 124), não tendo comprovado o pagamento ou apresentado embargos.
A requerimento da parte exequente, foi registrada ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 46632911), resultando no bloqueio parcial da quantia perseguida.
Atendendo ao requerimento conjunto das partes, foi designada audiência de conciliação (ID 65330698).
Petitório de acordo juntado pelas partes (ID 65900217). É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 65900217 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC.
DETERMINO o imediato cancelamento da audiência designada.
P.
R.
I.
PROCEDI ao registro de ordem de transferência via sistema SIBAJUD.
Efetivada a transferência para conta judicial, PROCEDA à transferência dos valores para uma única conta judicial e, em seguida, EXPEÇA-SE alvará na forma postulada na petição ID 65900217.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
31/03/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 18:44
Homologada a Transação
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28/03/2025 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:20, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0005440-71.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELIO IRIS FERREIRA DA SILVA DESPACHO 1) Considerando o requerimento conjunto das partes (ID 64459700), em atenção ao disposto no § 3º do art. 3º do CPC, que prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 8/5/2025, às 15 h 20 min na forma do art. 139, inciso V, do CPC, cujo ato, conforme preceituam o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), e o art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser realizado de forma telepresencial, o que significa dizer: 1.1) Na data e horário marcados, partes e respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), poderão: i) comparecer às dependências do fórum para participarem da audiência de forma presencial; ou ii) mediante prévia manifestação nos autos pelo interesse em assim proceder, acessar a audiência virtual pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*38-14 – ID n. 817 7973 8214 –, via aplicativo Zoom, com vídeo e áudio habilitados, permanecendo no aguardo da aceitação para ingresso na sala de audiência, o que será validado por algum integrante desta unidade judiciária. 1.2) Ao iniciar a audiência, mediante solicitação da pessoa responsável pelo registro da audiência presente nas dependências da sala de audiência física, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) que acessarem a audiência pelo link deverão apresentar seus documentos com foto para qualificação e confirmação da identidade, bem como informar seus telefones, com o objetivo de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. 1.3) Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo(a) magistrado(a). 2) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência do presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD, anexo(s); b) comparecer(em) à audiência de conciliação designada, sob pena de multa na forma do § 8º do art. 334 do CPC; e c) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), como forma de colaboração, ante a realização de requerimento conjunto para designação da audiência: c.1) dar(em) ciência, à parte executada, a respeito do dia e horário da audiência, procedendo à juntada de comprovante da intimação nos autos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
20/03/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 16:17
Processo Inspecionado
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19/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:20, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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06/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
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29/05/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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