TJES - 0001275-88.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para LORRAYNE INACIO FERRARINI - CPF: *30.***.*39-10 (REQUERIDO) e UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (REQUERENTE).
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:10
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0001275-88.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: LORRAYNE INACIO FERRARINI = S E N T E N Ç A = Visto em inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por UNIAO SOCIAL CAMILIANA, a qual apontou no polo passivo da demanda LORRAYNE INACIO FERRARINI.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 64141155, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 64141155.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários nos termos que foram acordados ID 64141155 pág. 1.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:30
Processo Inspecionado
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06/03/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (REQUERENTE)
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28/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/02/2025 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:49
Juntada de Mandado - Citação
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29/01/2025 18:47
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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