TJES - 5023470-03.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para JOSE QUERINO SILVA - CPF: *96.***.*59-00 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5023470-03.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE QUERINO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação, proposto(a) por JOSE QUERINO SILVA, parte(s) devidamente qualificada(s), em face de(o) ESTADO DO ESPIRITO SANTO, onde, pretende a nomeação de advogado dativo para ajuizamento de queixa- crime.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “A nomeacao do defensor dativo e atividade exclusiva do Magistrado, que, visando conferir tratamento igualitario aos profissionais que se disponibilizem ao exercicio do munus, respeitara, preferencialmente, o sistema de rodizio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secao Espirito Santo (OAB/ES), com periodicidade anual.” A referida elucidação normativa, por certo, indica a desnecessidade de citação e manifestação do ente público estatal.
Neste passo, ao ID 55053813, restou nomeada por este Juízo, para o fim almejado em inicial, a DR(A).
JAQUELINE RODRIGUES BAIA, OAB/ES 39.053.
Ao ID 56841430, a Ilustre Advogada, comprova o ajuizamento da queixa-crime objetivada pela parte requerente, tombada sob o nº 5026604-38.2024.8.08.0012.
Assim sendo, o exposto em inicial merece integral acolhimento.
ANTE TODO O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão autoral e extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), confirmando o despacho de ID 55053813, de modo a nomear o (a) advogado (a) dativo (a) DR(A).
JAQUELINE RODRIGUES BAIA, OAB/ES 39.053 para o fim declinado em exordial, para acompanhar o caso até o trânsito em julgado.
Apensem-se estes autos ao processo 5026604-38.2024.8.08.0012, no qual será expedida a certidão de atuação.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação da d.
Juíza de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei nº. 9.099/1995.
GUTEMBERG PIRES NOVAIS Juiz Leigo SENTENÇA - PROCESSO Nº. 5023470-03.2024.8.08.0012 Vistos em inspeção.
Homologo o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40, da Lei nº. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, na data lançada no sistema.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/03/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 17:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:12
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 14:12
Julgado procedente o pedido de JOSE QUERINO SILVA - CPF: *96.***.*59-00 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 14:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007874-67.2020.8.08.0024
Ariel Goncalves de Macedo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2020 00:00
Processo nº 0010384-59.2017.8.08.0347
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Naides da Conceicao
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2017 00:00
Processo nº 5002840-51.2024.8.08.0035
Santa Monica Vet Care LTDA
Matheus Melo Silva
Advogado: Patrick Mauro Savaris
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2024 13:17
Processo nº 5006686-21.2024.8.08.0021
Carlesso &Amp; D'Andrea Advocacia
Tarcisio Marchesi
Advogado: Jonatas Barbosa de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 15:04
Processo nº 5045007-19.2024.8.08.0024
Celio Bento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:56