TJES - 5000339-37.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LANILTON YAN ZANOLI GAGNO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000339-37.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANILTON YAN ZANOLI GAGNO REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando os fatos apresentados, mostra-se importante para o deslinde da controvérsia a realização de prova técnica, motivo pelo qual DEFIRO o pedido ao id. 23331966, e, consequentemente: por visar a celeridade processual, NOMEIO, de pronto, Anderson Dutra da Silva, engenheiro, cujo endereço é de conhecimento da secretaria.
INTIME-SE o perito para ciência, e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, especificando o valor de seus honorários, endereço eletrônico (para onde serão dirigidas as intimações pessoais) e telefones de contato.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo 15 dias: arguir o impedimento ou a suspeição do profissional, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos.
Na oportunidade, o demandado deverá providenciar o depósito dos honorários, tendo em vista o pleito para a realização da prova.
Cumprida a diligência, INTIME-SE o expert nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo, EXPEÇA-SE alvará com intimação da perita para recebimento do valor depositado.
Por fim, no que concerne à prova oral, postergo a análise do pedido, considerando a prova pericial ora deferida.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 20 de setembro de 2024.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0923/2024 -
20/03/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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23/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 16:39
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:47
Processo Inspecionado
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20/04/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 10:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 17:50
Proferida Decisão Saneadora
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24/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 02:41
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2021 13:43
Decorrido prazo de SAMIRA DE PAULO ZANOLI GAGNO em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/08/2021 09:31
Decisão proferida
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01/08/2021 19:13
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:53
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/07/2021 18:32
Processo Inspecionado
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30/06/2021 22:57
Expedição de carta postal - citação.
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30/06/2021 22:56
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2021 14:55
Não Concedida a Medida Liminar LANILTON YAN ZANOLI GAGNO - CPF: *22.***.*16-48 (REQUERENTE).
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12/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
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12/05/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2021 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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