TJES - 5002602-61.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SAGIO GOMES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SAGIO GOMES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SAGIO GOMES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002602-61.2023.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SAGIO GOMES RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 DECISÃO 1.
Ante o teor da devolução do mandado de citação positiva (ID 45187919), e da certidão (ID 48166027) do decurso do prazo, decreto a revelia da parte requerida. 2.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Após o decurso de prazo, certifique-se. 4.
Ao final, volvam-me os autos conclusos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
06/02/2025 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 20:10
Decretada a revelia
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30/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de SAGIO GOMES RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:53
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
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12/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 06:34
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:34
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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26/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:47
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*04-34 (REQUERENTE).
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13/12/2023 23:29
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*04-34 (REQUERENTE).
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25/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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