TJES - 5025005-33.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALLEX WILLIAN BELLO LINO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5025005-33.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LASER JET CAR VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEX WILLIAN BELLO LINO - ES14600, RICARDO LOPES DE OLIVEIRA - ES21440 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença transcrita abaixo: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5025005-33.2021.8.08.0024 EXEQUENTE: LASER JET CAR VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEX WILLIAN BELLO LINO - ES14600, RICARDO LOPES DE OLIVEIRA - ES21440 EXECUTADO: FABRICIO ROCHA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LASER JET CAR VEÍCULOS LTDA. em face de FABRICIO ROCHA DA SILVA, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto da presente execução, no valor de R$ 24.312,83 (vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e oitenta e três centavos), foi devidamente quitado através do recebimento do veículo Fiat Siena Fire Flex, ano/modelo 2005/2006, placa MQH-3651, objeto do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, conforme consta na petição de ID nº 54837954, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda (ID nº 54837954).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo a presente execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, 30 de janeiro de 2025 DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
19/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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24/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:49
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
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02/06/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 15:54
Juntada de
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22/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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