TJES - 5011115-31.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para DAIANE ROLI ROSA - CPF: *25.***.*76-37 (REU).
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03/04/2025 00:09
Publicado Notificação em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5011115-31.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: DAIANE ROLI ROSA Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 62488911, a parte autora, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 62488911, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão ID 55225510.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas pagas.
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
19/03/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:18
Processo Inspecionado
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27/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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