TJES - 0015393-30.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de OI MOVEL SA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0015393-30.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OI MOVEL SA REQUERIDO: PROCON ESTADUAL DE VITORIA, INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, os quais foram devidamente quitados, conforme alvará de transferência de fl. 470, bem como o documento de fl. 475.
Ressalta-se que a empresa OI S/A realizou um depósito a maior, no importe de R$ 511,88 (quinhentos e onze reais e oitenta e oito centavos), razão pela qual se requer a restituição desse montante, nos termos a petição de ID 42431042.
Ato contínuo, a autarquia estatal manifestou-se pelo reconhecimento da satisfação do crédito (ID 64478266). À vista disso, considerando a satisfação da obrigação, mediante quitação da dívida executada, DECLARO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos. 924, II c/c 925 e 513, todos do CPC.
Outrossim, oficie-se o Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência do valor constante na conta judicial de ID 42431048, para a conta indicada na petição de ID 42431042, apresentando resposta devidamente acompanhada do extrato da operação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em tempo, evolua-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo constar como exequente/executado o “INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ES” e como exequente/executado “OI S/A”, certificando-se a respeito.
Custas nos termos da sentença de fls. 414/416.
Transitado em julgado esta e tudo cumprido, ao arquivo com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/03/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:36
Decorrido prazo de OI MOVEL SA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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