TJES - 5011962-29.2021.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 00:02 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:03 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:07 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5011962-29.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SILVIO ROBERTO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Dacasa Financeira S/A contra Silvio Roberto Campos.
 
 Ao id. 52528263 a parte autora pugnou pela expedição de ofício à fonte pagadora do executado, com o fito de investigação quanto à viabilidade de que o mesmo possui de dar plena quitação ao débito.
 
 Ao analisar a declaração de imposto de renda (ids. 41938140, 41938141, 41938143 e 41938143), bem como os extratos bancários juntados ao id. 25155290, verifica-se que o salário mensal do executado é de aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais).
 
 Ainda, denota-se que o valor de R$4.747,50 (quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) referente à pensão alimentícia é anual, ou seja, algo em torno de R$395,52 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) mensais.
 
 Diante disso concluo ser desnecessária a expedição de ofício à fonte pagadora, haja vista que os documentos amealhados são suficientes para demonstrar a condição financeira do executado.
 
 Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
 
 Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
 
 VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
 
 GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
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                                            17/03/2025 17:27 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            27/02/2025 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/02/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 14:16 Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO CAMPOS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 14:16 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 18:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/10/2024 01:25 Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO CAMPOS em 25/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/04/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2024 22:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 04:22 Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO CAMPOS em 03/07/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 12:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2023 16:42 Juntada de Alvará 
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                                            01/06/2023 16:32 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            31/05/2023 18:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2023 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 13:58 Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência 
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                                            18/05/2023 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2023 17:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/05/2023 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 12:56 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/05/2023 12:10 Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência 
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                                            24/04/2023 07:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/04/2023 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2023 15:44 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            11/06/2022 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2022 09:56 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            24/03/2022 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/03/2022 17:13 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            16/03/2022 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 15:03 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            24/11/2021 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/11/2021 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2021 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2021 16:06 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            18/08/2021 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2021 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2021 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2021 15:41 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            27/07/2021 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2021 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2021 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2021 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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