TJES - 5009029-11.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (INTERESSADO) e OLGA DE ALMEIDA CASTRO - CPF: *52.***.*17-49 (INTERESSADO).
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01/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009029-11.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OLGA DE ALMEIDA CASTRO INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, eis que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924 II c/c art. 925 ambos do NCPC.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
25/02/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 16:31
Expedição de Comunicação via correios.
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25/02/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009029-11.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OLGA DE ALMEIDA CASTRO INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO O pagamento realizado pelo Réu é, a princípio, extemporâneo.
Intime-o, portanto, para promover o pagamento do saldo remanescente, conforme cláusula penal prevista no acordo homologado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto, sob pena de adoção de medidas expropriatórias.
COLATINA - ES.
Data e assinatura eletrônica registradas via sistema.
JUIZ DE DIREITO Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
30/01/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:08
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:12
Expedição de intimação - diário.
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13/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 13:29
Conta Atualizada
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06/12/2024 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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06/12/2024 17:36
Processo Reativado
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06/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 22:42
Transitado em Julgado em 01/11/2024 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e OLGA DE ALMEIDA CASTRO - CPF: *52.***.*17-49 (REQUERENTE).
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04/11/2024 16:49
Audiência Una realizada para 01/11/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/11/2024 15:41
Homologada a Transação
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30/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:18
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de OLGA DE ALMEIDA CASTRO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 11:06
Expedição de carta postal - intimação.
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06/09/2024 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 11:52
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:59
Audiência Una designada para 01/11/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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