TJES - 0076201-02.2003.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0076201-02.2003.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SAMUEL MORAES LOCATEL = D E C I S Ã O = suspensão - instauração do procedimento de habilitação 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do falecido executado Samuel Moraes Locatel, formulado pela parte credora no ID 43096778 e fundamentado no art. 687 do CPC. 03) Nesta senda, por estarem preenchidos os requisitos legais, neste ato, RECEBO e INSTAURO, nestes próprios autos (art. 689, CPC), o procedimento de habilitação, devendo a Secretaria da Vara promover as competentes anotações no Sistema PJe. 04) Amparado nos arts. 921, inc.
I c/c 313, inc.
I e 689, todos do CPC, SUSPENDO o curso desta execução até a conclusão do procedimento, sendo VEDADA a prática de qualquer ato que não lhe diga respeito, salvo para impedir a consumação de dano irreparável, na forma do art. 314, também do CPC. 05) CITE-SE pessoalmente os herdeiros do finado devedor, Lucas Moura Locatel e Cecilia Maria Moura Locatel, nos endereços indicados no ID 43096778, para tomarem conhecimento do pedido de habilitação e se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. 06) Devolvido o mandado, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação, e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso o pedido de habilitação tenha sido impugnado, INTIME-SE a parte exequente/habilitante, via DJEN, para apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 07) Findos os prazos, com ou sem manifestações, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para decisão.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
17/03/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:54
Processo Inspecionado
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17/03/2025 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 07:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2003
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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