TJES - 5002001-07.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002001-07.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEFANI ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 DESPACHO Considerando o argumento da contestação, que houve o cancelamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir objeto de questionamento nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos para julgamento.
LINHARES-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 07:30
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 05:43
Decorrido prazo de STEFANI ROCHA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002001-07.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEFANI ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337.
DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela, levando-se em consideração a necessidade de ouvir a parte contrária, o que somente pode ocorrer com a contestação.
CITEM-SE, as partes requeridas, para contestação, em quinze dias, a partir da citação.
Decorrido o prazo, com ou sem contestação, concluso em MINUTAR DECISÃO URGÊNCIA, para análise do pedido liminar.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 17:17
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:25
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 16:25
Não Concedida a Medida Liminar a STEFANI ROCHA RIBEIRO - CPF: *37.***.*98-30 (REQUERENTE).
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19/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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