TJES - 0000081-51.2017.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSIAS BARRETO GARCIA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:27
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0000081-51.2017.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: JOSIAS BARRETO GARCIA EXECUTADO: JOSIAS BARRETO GARCIA REQUERIDO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 Advogado do(a) REQUERIDO: ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE - ES18815 SENTENÇA Diante dos elementos constantes dos autos e ausência de manifestação específica, reputo quitada o objeto da cumprimento da presente execução.
Nestes termos, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Ritos, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 17:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 04:24
Decorrido prazo de ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HOMEM em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 18:17
Decorrido prazo de ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HOMEM em 12/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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