TJDFT - 0706531-24.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0706531-24.2021.8.07.0012 REQUERENTE: IVANIZE NOBREGA VIDAL, VITOR HUGO LIMA CAETANO, BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO, GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO, P.
G.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEVIENE BORGES DE MELO, IVANIZE NOBREGA VIDAL Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 21:35
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de PIETRO GABRYEL NOBREGA CAETANO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de IVANIZE NOBREGA VIDAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:12
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 14:10
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 14:10
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 14:09
Expedição de Alvará.
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de IVANIZE NOBREGA VIDAL em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de PIETRO GABRYEL NOBREGA CAETANO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706531-24.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: IVANIZE NOBREGA VIDAL, VITOR HUGO LIMA CAETANO, BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO, G.
R.
D.
M.
C., P.
G.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEVIENE BORGES DE MELO, IVANIZE NOBREGA VIDAL DECISÃO Em ID 164120881, a inventariante informa a existência de saldo registrado em nome do inventariado e pede o levantamento de parte da importância para o pagamento dos débitos tributários pendentes sobre o automóvel que compõe o espólio.
Juntou as respectivas nos documentos que acompanham a peça de ID 169782177 Parecer do Ministério Público favorável (ID 170902069). É o relatório.
Decido.
De fato, a norma processual civil revela que incumbe ao inventariante, entre outros deveres, pagar dívidas do espólio (art. 619, III, CPC).
Percebo que, conforme a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 160890912), a expedição dos documentos referidos na sentença de ID 143014937 é condicionada ao pagamento dos débitos tributários referentes ao veículo que integra o acervo.
Além disso, o documento de ID 165709395 comprova a existência de saldo suficiente para o levantamento da quantia necessária à quitação dos débitos.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 164120881.
Expeça-se alvará ou ofício de transferência para que o inventariante possa levantar a quantia de R$ 5.603,00 (cinco mil seiscentos e três reais), resultado da soma dos valores das guias que acompanham a peça de ID 169782177.
O valor está disponível na conta judicial referida em ID 165709395.
O inventariante deverá prestar contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Juntados os comprovantes de pagamento, intime-se o Ministério Público para que se manifeste.
Enfim, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:05
Deferido o pedido de IVANIZE NOBREGA VIDAL - CPF: *91.***.*90-63 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706531-24.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: IVANIZE NOBREGA VIDAL, VITOR HUGO LIMA CAETANO, BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO, G.
R.
D.
M.
C., P.
G.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: DEVIENE BORGES DE MELO, IVANIZE NOBREGA VIDAL DESPACHO Intime-se a inventariante para que junte aos autos as guias referentes a todos os débitos tributários apontados em ID 160890912.
Em seguida, venham diretamente conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de PIETRO GABRYEL NOBREGA CAETANO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de IVANIZE NOBREGA VIDAL em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:47
Indeferido o pedido de IVANIZE NOBREGA VIDAL - CPF: *91.***.*90-63 (INVENTARIANTE) e BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO - CPF: *78.***.*60-10 (REQUERENTE)
-
09/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PIETRO GABRYEL NOBREGA CAETANO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de IVANIZE NOBREGA VIDAL em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:41
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de IVANIZE NOBREGA VIDAL em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 02:36
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:22
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
27/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:32
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:46
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/03/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/03/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:43
Recebidos os autos
-
21/02/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2022 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 20:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
07/12/2021 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 20:11
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de BRYAN RAVEL DE MELO CAETANO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de VITOR HUGO LIMA CAETANO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de GIOVANNA RAVENA DE MELO CAETANO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/11/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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