TJDFT - 0701170-08.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701170-08.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 148033101 e 148033103) e 153166219 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 3.727,59 (três mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 162635590) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, foi constatado que o réu realizou o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 168086829).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer a planilha com o demonstrativo do valor depositado e os dados bancários necessários para a transferência do valor sequestrado.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.727,59 (três mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000015908368 (ID 164151595), em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Expeçam-se, também, alvarás de transferências dos valores indicados na planilha a ser apresentada, conforme requerido pelos autores no ID 168087241.
Optando a autora, diante dos poderes concedidos na procuração de ID 85030940, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.798,11 (três mil, setecentos e noventa e oito reais e onze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250107641 (ID 168086829), para Banco do Brasil, agência 1230-0, conta corrente 117468-1, CPF n. *22.***.*15-59, CAIRO CÉSAR FAGUNDES RODRIGUES.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:00
Outras decisões
-
09/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:30
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA - CPF: *16.***.*50-53 (AUTOR)
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23/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2023 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 12/06/2023.
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13/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:59
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:44
Outras decisões
-
04/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:44
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 20:13
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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23/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:23
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA - CPF: *16.***.*50-53 (AUTOR)
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18/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 08:56
Recebidos os autos
-
05/01/2023 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:22
Outras decisões
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02/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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