TJDFT - 0701228-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Outras decisões
-
26/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:55
Deferido o pedido de [email protected] registrado(a) civilmente como ERICA TALLINE CARVALHO - CPF: *55.***.*26-91 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 20:28
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
18/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 186770244, conforme se infere pela petição de ID.: 187366264.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 187366264.
O pagamento da primeira parcela se dará mediante o bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD e o vencimento da segunda parcela ocorrerá no dia 12/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
A parte executada deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a parte credora, conforme solicitado.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 187366264, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
Esclareço à executada que não há bloqueio na conta.
Assim, em caso de impossibilidade de movimentação da quantia, deverá a parte executada resolver administrativamente.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 187366264.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:16
Homologada a Transação
-
01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 820,09 e R$ 24,59, realizado em conta da Caixa Econômica Federal e o bloqueio de R$ 150,00 realizado em conta do Banco de Brasília, em penhora.
O valor de R$ 15,54, bloqueado em conta do Nubank, por ser quantia diminuta, foi desbloqueado por este juízo.
Pois bem.
Cuida-se a petição de ID.: 186770195 de Impugnação ao bloqueio de ID.: 186769133.
Alega a parte autora que a quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal se origina de pagamento de auxílio assistencial do governo (bolsa família).
E que os valores bloqueados no Nubank são oriundos de verba salarial.
Pede o acolhimento da impugnação para reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. É o relato do necessário.
DECIDO.
Desnecessária a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ofertada.
Com efeito, a parte executada comprovou que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal é originário de auxílio assistencial, conforme documento de ID.: 184970343.
Desse modo, por se tratar de verba oriunda de auxílio assistencial do governo, cujo objetivo da medida é justamente a preservação da dignidade da pessoa humana, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO das quantias de R$ 820,09 e R$ 24,59 bloqueadas em conta da caixa Econômica Federal.
Quanto à alegação de bloqueio de R$ 493,00 em conta do Nubank, esclareço à devedora que o único bloqueio localizado por este juízo em contas do Nubank foi de R$ 15,54, o qual foi desbloqueado por este juízo.
Verifica-se, ainda, que houve um bloqueio de R$ 150,00 em conta do Banco de Brasília, mas que não foi impugnado pela parte executada.
Todavia, considerando que a petição de ID.: 186770244 foi apresentada antes da conversão em penhora e por se tratar de parte desassistida por advogado, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto à devedora a solicitar a liberação da referida quantia em favor da parte credora, uma vez que foi bloqueado valor semelhante ao valor da parcela indicada na proposta de acordo.
Intimem-se as partes.
Deverá a parte credora se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada no ID.: 184970337, devendo, em caso de concordância, indicar os dados bancários para recebimento dos valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Registre-se, por oportuno, que este juízo já promoveu os desbloqueios de R$ 820,09, R$ 24,59 e R$ 15,54, conforme documentos anexos BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Outras decisões
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:25
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701228-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ERICA TALLINE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164885776, enviado para EXECUTADA: ERICA TALLINE CARVALHO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (o Sr.
Oficial de Justiça não encontrou bens passíveis de penhora), consoante diligência de ID 168493573.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
16/08/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 15:43
Juntada de consulta sisbajud
-
06/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:33
Deferido o pedido de ERICA TALLINE CARVALHO - CPF: *55.***.*26-91 (EXECUTADO).
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:43
Outras decisões
-
12/05/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ERICA TALLINE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:13
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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