TJDFT - 0725873-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 20:05
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:58
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 17:33
Juntada de termo
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:42
Deferido o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que a r. sentença proferida nos autos determinou que: Recorte nosso. "(...) (...)".
Pois bem, os valores já foram transferidos para conta judicial e só podem ser levantados mediante transferência ou alvará de levantamento.
Nesse sentido, o exequente declinou conta para transferência enquanto que o Executado Francisco Pereira da Silva ainda não se manifestou.
Em sendo assim, intimo o Réu Francisco Pereira da Silva a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para restituição do valor de R$1.701,71.
Quanto ao mais, expedi minuta de ofício de transferência em favor do Exequente do valor de R$1.701,71, ativos penhorados do Executado Robson Pereira da Silva.
Por oportuno, fixei abaixo o extrato da conta judicial.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 às 12:25:54 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
01/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito remanescente (R$ 1.701,71) foi pago, mediante bloqueio judicial sobre as aplicações financeiras de Robson Pereira da Silva (ID 188630525), que concordou com a liberação da cifra ao credor (ID 190524391).
O excedente (R$ 1.701,71), bloqueado do devedor Francisco Pereira da Silva, deve ser imediatamente liberado.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado das contas de Robson Pereira da Silva.
Libere-se, de pronto, ao executado Francisco Pereira da Silva, a quantia dele bloqueada.
Faculto às partes a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.701,71 (ROBSON PEREIRA DA SILVA) e R$ 1.701,71 (FRANCISCO PEREIRA DA SILVA), conforme Decisão de ID 186900188.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada FRANCISCO PEREIRA DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ROBSON PEREIRA DA SILVA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 14:24:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA Decisão Transfira-se o valor ao exequente, que após deverá juntar memória atualizada do débito e indicar bens à constrição.
Não o fazendo, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:50
Deferido o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA Despacho Conforme informação da certidão antecedente, o valor relativo à restituição do imposto de renda do exercício de 2023 a que faz jus o executado Roberval Pereira da Silva ainda está bloqueado na Receita Federal.
Ouça-se a Curadoria.
Nada sendo requerido, transfiram-se os valores ao exequente, que após deverá juntar memória atualizada do débito e indicar bens à constrição.
Prazo: 10 dias (já em dobro).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725873-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA Despacho Ao credor acerca do valor bloqueado pela Receita Federal (ID 166696038), bem como para requerer o que entender de direito.
No silêncio, a cifra será liberada ao devedor e os autos tornarão ao arquivo provisório.
Quanto ao pedido do ID 164678727, nada a prover, porquanto se refere a fatos ocorridos no processo nº 0729478-76.2019.8.07.0001, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde deve ser direcionada a pretensão.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:35
Deferido o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2023 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2023 13:04
Indeferido o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:22
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Edital em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:56
Expedição de Edital.
-
13/12/2021 00:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 08:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:05
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 18:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:43
Expedição de Termo.
-
21/09/2020 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2020 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 20:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
20/08/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/07/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:39
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2020 02:01
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 03:40
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:04
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 17:27
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 07:56
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/08/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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