TJDFT - 0733038-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:44
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 08:10
Juntada de portaria
-
28/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Portaria.
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:39
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a inventariante a correção no esboço de partilha apontado pelo Ministério Público sob o ID 238550426, no prazo de quinze dias.
Em seguida, renove-se vista ao MP.I.
Brasília-DF, 14 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
21/06/2025 17:15
Juntada de portaria
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:03
Outras decisões
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:35
Publicado Portaria em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:14
Juntada de portaria
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:51
Outras decisões
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:20
Outras decisões
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para o efetivo pagamento do imposto de transmissão.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, por qualquer motivo, deverá a inventariante depositar em juízo o valor a ela transferido para esse fim, no montante de R$ 3.672,96 (ID 219526286.I.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Outras decisões
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 17:40
Juntada de portaria
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 12:46
Juntada de portaria
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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17/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:01
Outras decisões
-
11/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as buscas de valores em nome da falecida pelo sistema Sisbajud, depositando-os em conta vinculada aos autos.
Em seguida, expeça-se alvará do valor requerido sob o ID 172087721 para pagamento do ITCMD.
Emitido o alvará concedo o prazo de quinze dias a prestação de contas.I.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/10/2024 01:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:38
Outras decisões
-
23/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:52
Outras decisões
-
10/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 03:05
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733038-84.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante a cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 19:42
Juntada de portaria
-
17/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:25
Publicado Portaria em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0733038-84.2023.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 24 de junho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
24/06/2024 14:47
Juntada de portaria
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para as providências requeridas em ID 188430456.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:58
Outras decisões
-
01/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o apensamento do presente feito ao inventário de Marco Antônio Barbosa Pereira, n. 0714487-95.2019.8.07.0001.
Defiro o prazo de quinze dias para a regularização do imposto de transmissão, como requerido sob o ID 185231605.I.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:21
Outras decisões
-
31/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DESPACHO Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:59
Juntada de portaria
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:44
Outras decisões
-
16/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:24
Juntada de portaria
-
10/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Outras decisões
-
28/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Outras decisões
-
18/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 07:59
Publicado Portaria em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733038-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALLANA VASQUES BARBOSA, ALLINE VASQUES BARBOSA, S.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA VASQUES BARBOSA INVENTARIADO: JACQUELINE VASQUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 168152360, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Jacqueline Vasques Jorge, em 12/02/2021.
A falecida era viúva de Marco Antonio Barbosa Pereira e deixou três filhas: Allana Vasques Barbosa, Alline Vasques Barbosa e E.
S.
D.
J., representada por Allana Vasques Barbosa.
Defiro A.J.G. às requerentes.
Anote-se.
Nomeio Allana Vasques Barbosa como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619, do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) extrato bancário das contas deixadas pela falecida. À Secretaria para proceder à anotação de intervenção do Ministério Público, eis que presente os requisitos do artigo 178 do CPC.
Anote-se.
Apresentadas as primeiras declarações, dê-se vista ao MP e à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 15:18
Expedição de Termo.
-
10/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:47
Outras decisões
-
09/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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