TJDFT - 0003364-87.2005.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:38
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003364-87.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2024 16:16
Juntada de portaria
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:58
Deferido o pedido de JANAINA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *20.***.*50-50 (INVENTARIANTE).
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Portaria em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:44
Expedição de Portaria.
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Outras decisões
-
26/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Outras decisões
-
03/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:01
Publicado Portaria em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003364-87.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/09/2023 13:17
Juntada de portaria
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29/09/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 156064561, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003364-87.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA, JANAINA DE CASTRO BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA LUISA DE CASTRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de cinco dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Outras decisões
-
30/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003364-87.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA, JANAINA DE CASTRO BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA LUISA DE CASTRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a inventariante a expedição de alvará de levantamento para pagamento de honorários advocatícios (ID 167784423).
Tenho que não há causa legal ou urgência que justifique o levantamento da quantia pelos patronos antes de finalizado o feito.
Ressalto que cabe às partes arcarem com os custos dos seus próprios advogados.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 167784423.
Aguarde-se o prazo deferido em ID 167533495.
Apresentado o comprovante de pagamento do ITCMD, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:48
Indeferido o pedido de JANAINA DE CASTRO BARBOSA - CPF: *20.***.*50-50 (INVENTARIANTE)
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:52
Outras decisões
-
31/07/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:06
Outras decisões
-
06/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:22
Outras decisões
-
27/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:26
Outras decisões
-
01/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:25
Outras decisões
-
19/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
21/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:50
Outras decisões
-
02/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:19
Outras decisões
-
02/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
03/10/2022 11:07
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Portaria em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:44
Expedição de Portaria.
-
08/04/2022 17:08
Expedição de Termo.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Portaria em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:48
Expedição de Portaria.
-
03/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão de Disponibilização em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:56
Expedição de Portaria.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Portaria em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:08
Expedição de Portaria.
-
22/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/06/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 12/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:55
Desentranhamento
-
14/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/03/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Portaria em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 21:32
Expedição de Portaria.
-
02/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 13:49
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2019 23:45
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:59
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:59
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:10
Publicado Portaria em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:11
Expedição de Portaria.
-
24/09/2019 15:11
Juntada de portaria
-
07/08/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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