TJDFT - 0056738-87.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO COUTINHO GOBBO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de GRASIELLY BATISTA DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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22/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:03
Outras decisões
-
13/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:36
Outras decisões
-
22/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:40
Outras decisões
-
16/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:30
Publicado Portaria em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:28
Juntada de portaria
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Portaria em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:37
Juntada de portaria
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GRASIELLY BATISTA DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:30
Publicado Portaria em 27/01/2025.
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25/01/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:37
Expedição de Portaria.
-
22/01/2025 14:17
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0056738-87.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 30 de dezembro de 2024 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/12/2024 21:14
Juntada de portaria
-
02/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de GRASIELLY BATISTA DE CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:07
Outras decisões
-
22/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO COUTINHO GOBBO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO COUTINHO GOBBO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:41
Outras decisões
-
02/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Outras decisões
-
25/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:42
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/08/2024 23:59.
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25/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR e outro INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de trinta dias para que as pendências documentais sejam sanadas.
Transcorrido o prazo, a inventariante deverá apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas, a forma de quitá-las, incluindo o acordo firmado com o terceiro interessado, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os terceiros interessados e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 16 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0056738-87.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 24 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/07/2024 23:19
Juntada de portaria
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24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:42
Juntada de portaria
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR e outro INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de trinta dias para que as pendências documentais sejam sanadas.
Transcorrido o prazo, a inventariante deverá apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas, a forma de quitá-las, incluindo o acordo firmado com o terceiro interessado, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os terceiros interessados e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 16 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Outras decisões
-
15/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Portaria em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0056738-87.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR, GRASIELLY BATISTA DE CASTRO REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstitua-se no cadastro processual, a penhora antes registrada referente ao processo 0068809-68.2003.8.07.0001 da 13ª Vara Cível de Brasília, conforme sentença de ID 187492851, transitada em julgado de ID 187492852.
Dessa forma, exclua-se o interessado Sergio Sebba que era parte exequente do referido processo extinto.
A inventariante pede o ressarcimento do valor de R$ 9.888,78 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) relativo aos gastos em favor do espólio, conforme descrição abaixo: a) cercamento dos imóveis: - R$ 1.050,90 (eucaliptos/grampos); - R$ 540,00 (areia e cimento); - R$ 5.489,16 (mão de obra/material); Total: R$ 7.080,06, conforme ID 168873541; b) certidões de registro de imóveis no valo de R$ 808,72 (oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos), conforme ID 187492849; c) serviços de topografia dos imóveis do espólio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme ID 187492854.
Desse modo, autorizo o levantamento do valor de R$ 9.888,78 (nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) pela inventariante.
Expeça-se Alvará, por meio do Bankjus, devendo o valor ser transferido para conta corrente indicada em ID 187490983.
A inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Intime-se o interessado Fundo de Investimento em direitos creditórios América multicarteira para se manifestar sobre o peticionado em ID 187490983, no prazo de cinco dias.
Concedo o prazo de trinta dias para as providências requeridas em ID 188150862.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:02
Juntada de portaria
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:57
Outras decisões
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Portaria em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0056738-87.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/02/2024 13:10
Juntada de portaria
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR, GRASIELLY BATISTA DE CASTRO REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida sob o ID 174416824, cadastre-se o terceiro interessado.
Antes da homologação do acordo de ID 168874446, deverá a inventariante juntar as certidões de registro, atualizadas, dos imóveis relacionados, bem como esclarecer sobre a penhora registrada da capa destes autos.I.
Deverá a inventariante informar o CNPJ da empresa compradora, com essa informação, reexpeça-se o alvará de transferência como requerido sob o ID 186268287.
Junte-se o saldo atualizado das contas judiciais.
Brasília-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:07
Outras decisões
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR, GRASIELLY BATISTA DE CASTRO REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 182553035, defiro o prazo de trinta dias para as providências requeridas.
I.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Portaria em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:48
Juntada de portaria
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:26
Indeferido o pedido de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO - CPF: *35.***.*79-49 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:37
Outras decisões
-
10/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:09
Outras decisões
-
20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR, GRASIELLY BATISTA DE CASTRO, DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a Fazenda Pública os demais interessados sobre o acordo proposto em ID 168873532 e ID 168874446, nos termos do art. 619, do CPC, no prazo comum de cinco dias.
Requer a inventariante, também, autorização para venda de imóvel para pagamento de honorários de advogados.
Ressalto, que cabe às partes acarem com os custos dos seus próprios advogados.
O adiantamento de valores antes da partilha não encontra previsão legal, por isso indefiro o pedido proposto neste sentido.
Autorizo a inventariante Maria Helena Torres Batista Carrilho a proceder com a venda dos imóveis descritos em proposta de compra ID 168873539 por valor não inferior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme esclarecimentos feitos em ID 168873532.
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Vindo a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do adquirente.
Aguarde-se a comprovação da venda dos imóveis pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao pedido de ressarcimento à inventariante requerido em ID 168873532, deixo para apreciar após a efetivação da venda dos imóveis e posterior depósito em conta judicial vinculada aos autos.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO - CPF: *35.***.*79-49 (INVENTARIANTE)
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0056738-87.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR, GRASIELLY BATISTA DE CASTRO, DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:54
Outras decisões
-
04/08/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:14
Outras decisões
-
27/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:50
Outras decisões
-
02/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:10
Indeferido o pedido de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO - CPF: *35.***.*79-49 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/08/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
20/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Portaria em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:03
Expedição de Portaria.
-
25/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 18:19
Expedição de Portaria.
-
14/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:31
Expedição de Portaria.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GRASIELLY BATISTA DE CASTRO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Portaria em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:48
Expedição de Portaria.
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Portaria em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 11:18
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 11:17
Expedição de Portaria.
-
28/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:01
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:12
Expedição de Portaria.
-
01/10/2021 13:57
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:55
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/09/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:54
Expedição de Portaria.
-
31/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 21:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 03:28
Publicado Portaria em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 12:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA TORRES BATISTA CARRILHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:15
Decorrido prazo de ORLANDO MAGALHAES DE CASTRO JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:15
Decorrido prazo de PAULA CAROL BATISTA DE CASTRO em 12/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de CAROLINE MAGALHAES DE CASTRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de GRASIELLY BATISTA DE CASTRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:16
Expedição de Portaria.
-
13/12/2019 17:16
Juntada de portaria
-
09/12/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 18:00
Publicado Portaria em 21/11/2019.
-
21/11/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:43
Expedição de Portaria.
-
19/11/2019 16:43
Juntada de portaria
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21/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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