TJDFT - 0715022-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Renove-se a diligência de citação e intimação do sócio JEFFERSON AVELINO DA SILVA, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição de id. 239766041.
Em caso de diligência frustrada, defiro, desde já, a citação e intimação por meio do aplicativo WhatsApp, observando-se as formalidades constantes do artigo 43-C do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, com a redação dada pelo Provimento 70, de 6 de fevereiro de 2024.
Expeça-se, ainda, certidão em favor da parte credora para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC). À Secretaria para providências.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:05
Outras decisões
-
27/06/2025 16:05
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:30
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:02
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:21
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados foram devolvidos sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 15:03:27.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
10/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:41
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Em face da ausência de manifestação da parte credora ao resultado da pesquisa SNIPER, passo à análise dos pedidos subsidiários de id. 205192489.
Indefiro o pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa requerida, pois a necessidade de nomeação de administrador-depositário para prestar contas mensalmente e entregar em juízo as quantias recebidas é medida que acarreta complexidade à causa, incompatível com o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, que preza pela simplicidade e celeridade processual.
Quanto ao pedido de inclusão da empresa requerida no SERASAJUD, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por falta de bens.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei pesquisa ao sistema SNIPER.
Nesta data, faço os autos conclusos - decisão - (ID 205532139) e petição - (ID 205192489).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 18:36:55.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 18:31:37.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:42
Outras decisões
-
07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Outras decisões
-
17/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 08:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, certidão de diligencia id188729628.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 13:32:56.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
05/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:00
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA, JEFFERSON AVELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 1NUVIMEC_Sala_23 Data: 13/09/2023 Hora: 16:00 .
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 19:34:11.
DANIELLE CRISTINE SEVERO -
20/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/09/2023 19:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:09
Deferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715022-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: PAKALOLO COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA, JEFFERSON AVELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento de JEFFERSON AVELINO DA SILVA foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar/confirmar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 05:58:23.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
16/08/2023 05:59
Juntada de Certidão
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14/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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