TJDFT - 0703551-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 03:24
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:57
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:14
Recebidos os autos
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03/05/2022 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/03/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/12/2021 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 19:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de WELDER PIMENTEL OLIVEIRA ROCHA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de AFONSO CARVALHO NETO em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de COMERCIAL CARVALHO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703551-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL CARVALHO UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, AFONSO CARVALHO NETO, WELDER PIMENTEL OLIVEIRA ROCHA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:27
Recebidos os autos
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20/08/2021 00:27
Declarada incompetência
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18/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 12:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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12/08/2021 09:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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10/08/2021 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
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06/08/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 15:31
Recebidos os autos
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13/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/07/2021 18:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 22:45
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
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11/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:57
Audiência Conciliação não-realizada em/para 23/04/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/01/2021 13:42
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/01/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 23/04/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/01/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/01/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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