TJDFT - 0720231-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO SERAFIM MACHADO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720231-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PEDRO SERAFIM MACHADO REQUERIDO: FRANCISCA FREIRE SERAFIM MACHADO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se a parte autora para ci~encia do calculo do contador e para efetuar o pagamento das custas no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2023 17:33:03.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2023 13:12:19.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
08/08/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO SERAFIM MACHADO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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