TJDFT - 0717211-44.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
25/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717211-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DESPACHO INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
11/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:14
Expedição de Termo.
-
12/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:12
Deferido o pedido de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717211-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES DESPACHO Intime-se a Parte Exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:56
Deferido o pedido de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 (AUTOR).
-
05/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse na penhora do veículo de ID 158011867 cuja penhora foi deferida.
Ademais, advirta-se à Parte Exequente, desde já, que, uma vez que a restrição ao RENAJUD não constitui um fim em sim mesmo, mas um instrumento a fim de que os bens sejam penhorados e posteriormente apreendidos, as restrições ao veículo serão baixadas caso a Parte informe o desinteresse em prosseguir com a penhora dos veículos.
No mesmo prazo, caso opte pela desistência da penhora do automóvel, deverá indicar a unidade imobiliária a qual requer a penhora dos direitos possessórios, uma vez que a constrição de apenas um imóvel já é suficiente para sanar o débito.
Deverá, ainda, juntar planilha atualizada do débito.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:22
Outras decisões
-
17/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717211-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de penhora retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 166665042.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da referida diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:26
Deferido o pedido de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 (AUTOR).
-
15/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 16/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 12:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 00:51
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2022 13:55
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
27/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:24
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:10
Outras decisões
-
26/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS JUNIO SILVA MAGALHAES em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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