TJDFT - 0709573-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709573-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA ALVES DOS SANTOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 171466554).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709573-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA ALVES DOS SANTOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 -
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAELLA ALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709573-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA ALVES DOS SANTOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 170018646, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora RAFAELLA ALVES DOS SANTOS.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se oficio determinando a transferência bancária da quantia descrita no ID nº 170018646, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora RAFAELLA ALVES DOS SANTOS na petição de ID nº 170034995 - Pág. 1.
Registre-se que a parte autora RAFAELLA ALVES DOS SANTOS requereu, na petição de ID nº 170034995 - Pág. 1, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:01
Outras decisões
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28/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à requerente, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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05/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/07/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:27
Outras decisões
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22/05/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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