TJDFT - 0702057-58.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remetidos a uma das Varas Federais Cíveis da 1ª Região (TRF1).
-
20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702057-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão 204730328, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 210537043.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 210543550.
RENAJUD: ID 210543571.
SNIPER: ID 210543553.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 210543555.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:38
Juntada de consulta infojud
-
10/09/2024 13:38
Juntada de consulta sniper
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/07/2024 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702057-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 EXECUTADO: VERA LUCIA PEREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente instruir os autos com a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF (ID 187313031), com o intuito de subsidiar o pedido de ID 187313029.
Sem prejuízo, deve ainda a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 2 -
18/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702057-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 EXECUTADO: VERA LUCIA PEREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 propôs ação de execução em desfavor de VERA LUCIA PEREIRA AMORIM, partes qualificadas.
A executada compareceu no ID 138162971, fl. 101, após sua citação no ID 138559832, fl. 107 (C 12 BLOCO C, LOJA 6 E 21- TAGUATINGA CENTRO).
Audiência de conciliação frustrada no ID 141812126, fls. 119/122.
Foi realizada a penhora PARCIAL pelo SISBAJUD no valor de R$4.024,36 (ID 156520644, fls. 150/151).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157373528, fls. 155/156).
A devedora apresentou petição de ID 159813187, fls. 161, afirmando que propôs ação de rescisão contratual no TRF para desfazimento do contrato de compra e venda do imóvel que gerou o débito condominial.
Afirma que existe uma decisão liminar deferida no referido processo e requer a liberação dos valores penhorados.
O credor se manifestou na ID 161390929, fls. 167/168, afirmando que a suspensão da cobrança no processo do TRF não extingue a exigibilidade do débito condominial que é propter rem.
Ressalta que os débitos condominiais vinham sendo pagos até fevereiro de 2020.
Ao final, em virtude de todo o embaraço, pugna pela suspensão do feito até julgamento dos embargos à execução ou até julgamento final do processo ajuizado pela devedora no TRF.
DECIDO.
Tramita na 4ª Vara Federal Cível da SJDF o processo de nº 1043199-06.2022.4.01.3400, no qual a devedora pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel gerador do débito condominial, ora em execução.
No referido processo foi proferida decisão liminar em julho de 2022, deferindo a antecipação de tutela para suspender qualquer cobrança referente ao contrato firmado entre as partes, incluindo os débitos condominiais.
Assim, fica desconstituída a penhora do valor de R$ 4.024,36 (ID 156520644, fls. 150/151), ocorrida após o deferimento da liminar naqueles autos (19/04/2023).
Defiro, portanto, o levantamento em favor da devedora VERA LUCIA PEREIRA AMORIM dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$4.024,36 (ID 156520644, fls. 150/151) Expeça-se alvará em benefício da devedora VERA LUCIA PEREIRA AMORIM.
Advogado CARLOS CORREA DA SILVA FILHO, OAB DF 62.937, com poderes para receber e dar quitação (ID 138162973, fl. 103).
Por fim, tendo em vista a decisão liminar proferida no processo de n. 1043199-06.2022.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, determino a suspensão da presente execução e dos embargos à execução em apenso (n. 0707156-09.2022.8.07.0017) até julgamento da referida ação em trâmite na Justiça Federal, ou até eventual revogação da decisão liminar.
Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos de n. 0707156-09.2022.8.07.0017.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:31
Outras decisões
-
22/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
08/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 04:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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