TJDFT - 0701754-91.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
23/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701754-91.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CATIA REGINA BATISTA LIMA, REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES HERDEIRO: JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA INVENTARIADO(A): EXPEDITO JOSE DE LIMA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 171828219.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 22:06:36.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
13/09/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701754-91.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CATIA REGINA BATISTA LIMA, REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES HERDEIRO: JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA INVENTARIADO(A): EXPEDITO JOSE DE LIMA CERTIDÃO DE RESERVA DE CRÉDITO (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS) RESERVA DE CRÉDITO - (TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS).
Certifico que em cumprimento à decisão do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
Edioni da Costa Lima, proveniente da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, extraída dos autos da Ação nº 0737746-22.2019.8.07.0001, procedi à reserva do crédito (penhora no rosto dos presentes autos) de eventuais direitos, bens ou valores que pertença ou venha pertencer JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA - CPF/CNPJ: 423.142.161-7, para garantia do débito naquela ação e demais cominações legais, apurados na data de 07/08/2023, no equivalente a R$ 12.066,01 (doze mil e sessenta e seis reais e um centavo).
Em ato contínuo procedi às anotações da presente penhora no rosto dos autos (sistema).
Para constar, lavrei o presente termo.
Registro, outrossim, que encaminhei cópia do presente documento ao Juízo de origem da ordem, por ofício entre órgãos julgadores.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA intimada da presente reserva de crédito (penhora no rosto dos presentes autos), oportunidade em que encaminho a presente certidão/termo à publicação.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 10:08:07.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701754-91.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CATIA REGINA BATISTA LIMA, REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES HERDEIRO: JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA INVENTARIADO(A): EXPEDITO JOSE DE LIMA DESPACHO I.
Por primeiro, desentranhe-se o documento em ID Num. 121920001, porque estranho a esta demanda, e junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, pois a conta custodiada pela CEF foi migrada para o BRB.
II.
Em seguida, intime-se Jacirene Batista para juntar aos autos cópia, no prazo de 5 dias, legível e atualizada de seus documentos pessoais (RG e certidão de nascimento ou casamento), haja vista a procedência da ação n° 0708421-93.2019.8.07.0003 (ID Num. 138620589), na qual foi declarada a filiação patena da herdeira.
III.
Depois, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificar o plano de partilha em ID Num. 147794288, notadamente com a finalidade de (i) corrigir a denominação do bem descrito no subitem 4.1, porque sobre ele recaem os direitos e deveres de promitente comprador, e (ii) alterar os dados da conta judicial (subitem 5.2) e sua partilha (item 6), fazendo-a EXCLUSIVAMENTE entre as 3 sucessoras.
Atente-se aos reflexos dessa operação no item 7.
Vale ressaltar que a exclusão da meeira (ausente) da partilha desses valores justifica-se em razão da abertura de sua sucessão provisória e da finalização da partilha dos bens lá arrecadados (ID Num. 116529026), em que figuram as mesmas sucessoras nestes autos.
Além disso, trata-se de valor módico, a fundamentar a desnecessidade de ajuizar ação de sobrepartilha para, tão somente, repartir essa pequena quantia.
IV.
Após, intimem-se os requerentes para se ciência e ratificação do plano de partilha no prazo de 2 dias.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/08/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CATIA REGINA BATISTA LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de CATIA REGINA BATISTA LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:55
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 08:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/10/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 05:19
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 21:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 19:41
Recebidos os autos
-
16/12/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2019 07:30
Decorrido prazo de NAJADACEA ALVES VIANA em 08/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:01
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:01
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 06:34
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:28
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 22:21
Juntada de Petição de Cota
-
29/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:56
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:46
Decorrido prazo de REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 07:45
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 07:28
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
18/05/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:17
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/04/2019 08:23
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 15:01
Decorrido prazo de CATIA REGINA BATISTA LIMA em 18/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2019 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 10:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
06/02/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 09:48
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
05/02/2019 22:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/02/2019 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747206-80.2022.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvia Denise Dias Viana Boani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 13:09
Processo nº 0709727-55.2023.8.07.0004
Ivete Rocha Cavalcante
Isaura da Silva Rocha
Advogado: Natalia Rocha Damasceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 20:29
Processo nº 0733659-36.2023.8.07.0016
Euripedes Alfredo Aleixo
Gr8 Motors Auto Parts LTDA
Advogado: Kamilla Dias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:20
Processo nº 0709141-22.2022.8.07.0014
Amanda Claire da Silva Nascimento
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:06
Processo nº 0004333-16.2016.8.07.0017
Jose Beserra de Sousa
Wania Cristina de Moraes
Advogado: Priscilla Carvalho Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 13:49