TJDFT - 0707751-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:04
Indeferido o pedido de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - CPF: *04.***.*93-56 (INVENTARIANTE)
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO INVENTARIADO(A): ZULEIDE AMORIM BATISTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2024, 16:55:53 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 183797533 TRANSITOU EM JULGADO no dia 29/01/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de CARTA DE ADJUDICAÇÃO, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
29/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 183154222, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 183154222.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de carta de adjudicação, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha.
Os dados bancários foram informados na fl. 03 do ID 183154222.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de carta de adjudicação e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas a serem suportadas pelo requerente.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa, nos termos da fl. 04 do ID 183154222.
Cumpra-se. -
25/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:33
Homologado o pedido
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23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*93-56, ZULEIDE AMORIM BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*90-00 DESPACHO Visando viabilizar o julgamento do feito, deverá o inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, já que as anexadas junto ao esboço de partilha de ID 183154222 encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa do bem da Inventariada (imóvel) junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa à inventariada; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome da inventariada.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/11/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 172665997, para liberar em favor de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - ora inventariante - ou seus representantes legais, o valor de R$ 1.741,62 (mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio. -
21/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:43
Deferido o pedido de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - CPF: *04.***.*93-56 (INVENTARIANTE).
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21/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/09/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*93-56, ZULEIDE AMORIM BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*90-00 DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pleito de se autorizar o levantamento de valores da conta judicial para quitação de dívidas de IPTU/TLP do imóvel integrante do espólio, deverá o inventariante juntar aos autos as guias atualizadas para pagamento do débito (com prazo de validade hábil).
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Na mesma oportunidade, deverá o inventariante esclarecer como pretende quitar o débito da falecida junto ao Banco do Brasil, conforme noticiado no ID 167981462.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *04.***.*93-56, ZULEIDE AMORIM BATISTA - CPF/CNPJ: *93.***.*90-00 DESPACHO Dê-se nova vista ao inventariante da resposta dos ofícios de ID 168046214, ID 168122647 e ID 167981462, em especial sobre a notícia de dívida junto ao Banco do Brasil, bem como do extrato atualizado da conta judicial conforme certidão de ID 168122646.
Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para manifestação.
Diligências legais.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707751-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Mercado Pago.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, bem como das demais respostas juntadas anteriormente e do extrato da conta judicial abaixo transcrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
09/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS BATISTA RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 12:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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