TJDFT - 0707577-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de THIAGO DEL CASTILO CIRINO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de REGINA MARIA DEL CASTILO RAIOL em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:42
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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10/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DEL CASTILO RAIOL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DEL CASTILO CIRINO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707577-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA DEL CASTILO RAIOL, THIAGO DEL CASTILO CIRINO REPRESENTANTE LEGAL: REGINA MARIA DEL CASTILO RAIOL REU: LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA THIAGO DEL CASTILO CIRINO ajuíza ação contra LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial .
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA DEL CASTILO RAIOL em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:54
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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01/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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