TJDFT - 0718669-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:19
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 18:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 233469370) e julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
08/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 20:33
Juntada de Petição de comprovante
-
23/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:10
Outras decisões
-
07/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:38
Juntada de termo
-
20/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RUBENS LEITE PORTELA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:55
Outras decisões
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:41
Outras decisões
-
17/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718669-62.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS Requerido: RUBENS LEITE PORTELA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:30
Outras decisões
-
17/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718669-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS REVEL: RUBENS LEITE PORTELA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
29/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RUBENS LEITE PORTELA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 18:06
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:59
Outras decisões
-
29/11/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:58
Outras decisões
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718669-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS REVEL: RUBENS LEITE PORTELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 14/09/2023.
De ordem, fica a autora intimada para requerer o que entender de direito, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RUBENS LEITE PORTELA em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 33.953,02 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e três mil, dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 140352737), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718669-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS REQUERIDO: RUBENS LEITE PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Int. -
08/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:16
Outras decisões
-
04/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RUBENS LEITE PORTELA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RUBENS LEITE PORTELA em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS - CNPJ: 35.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 12:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:28
Outras decisões
-
29/03/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 07-RESIDENCIAL VILLA JARDINS em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744185-62.2023.8.07.0016
Recosystem Informatica Eireli - ME
Vizu Comunicacao LTDA
Advogado: Antonio Bento Serafim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:57
Processo nº 0753405-21.2022.8.07.0016
Industria e Comercio de Fogos Caruaru Lt...
Pyros Fogos de Artificio Eireli - ME
Advogado: Henrique Tomaz de Melo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 14:11
Processo nº 0707577-98.2023.8.07.0005
Regina Maria Del Castilo Raiol
Lojas Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Ju...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:45
Processo nº 0707481-80.2023.8.07.0006
Bem Beneficios Administradora LTDA
Monique Ferreira Dolbeth Costa Vieira
Advogado: Dilzete Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 11:03
Processo nº 0008504-29.2010.8.07.0016
Richard Theodore do Nascimento Flavio
Edgard Caetano do Nascimento
Advogado: Hugo Cesar de Oliveira e Silva Curado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 15:27