TJDFT - 0706730-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:04
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/09/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706730-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO ROGERIO DA SILVA GOMES REQUERIDO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Deste modo, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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