TJDFT - 0715038-46.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover quanto ao relatado no ID 181191660.
A questão é simples e meramente administrativa.
Bastas às interessadas requererem junto ao Ministério do Trabalho e Previdência a abertura de recurso administrativo para reenvio e a disponibilidade da quantia em instituição bancária para o efetivo levantamento.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DINALVA SIMAO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JAQUELINE SIMAO DE SOUZA BRITO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:32
Expedição de Alvará.
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23/11/2023 19:32
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DINALVA SIMAO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Venha a declaração (certidão) de existência ou inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte junto ao órgão previdenciário a que está vinculada o falecido (INSS), eis que o documento de id 172212187, não se trata da referida certidão.
Ademais, não consta no órgão previdenciário o óbito do falecido.
A parte requerente deverá diligenciar junto ao INSS para emitir o documento.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DINALVA SIMAO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:34
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que não existe Instituição Financeira associada ao nome do "de cujus".
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora a respeito das pesquisas realizadas.
I. -
10/08/2023 10:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/08/2023 10:42
Juntada de consulta sisbajud
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16/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:12
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 10:49
Recebidos os autos
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23/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/11/2022 22:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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16/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/10/2022 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2022 13:35
Recebidos os autos
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30/09/2022 13:35
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/09/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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