TJDFT - 0712478-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:40
Outras decisões
-
09/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:48
Outras decisões
-
03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:27
Outras decisões
-
08/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:57
Outras decisões
-
07/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:45
Outras decisões
-
02/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:50
Outras decisões
-
14/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712478-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO ANTONIO PEREIRA E SILVA DECISÃO Na decisão de ID 116864622 foi deferida a penhora de 50% do imóvel descrito como gleba de terras, com a denominação Gleba 04, situada na Fazenda Saia Velha, com 2 hectares, 44 ares e 13 centiares, matrícula n.º 22.606, perante o Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, de propriedade do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva.
Os espólios do executado e do coproprietário foram intimados da penhora no ID 165875163, na pessoa do representante legal de ambos, Sr.
Mario Antonio Pereira e Silva.
O imóvel foi avaliado em R$ 6.500.000,00 (ID 190387627).
No entanto, a diligência que avaliou o imóvel não intimou as partes da avaliação.
Dessa forma, é necessária a intimação do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva, na pessoa do representante legal de ambos, Sr.
Mario Antonio Pereira e Silva, da avaliação de ID 190387627.
Fica a parte autora intimada a apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel constando a averbação da penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverá a parte autora instruir carta precatória para intimação da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva, na pessoa do representante legal de ambos, Sr.
Mario Antonio Pereira e Silva, da avaliação de ID 190387627, apontando os documentos que deverão acompanha-la e comprovando o recolhimento de custas perante o Juízo Deprecado.
Na mesma decisão de ID 116864622 também foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 13.715, perante o Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, descrito como uma gleba de terras, com a denominação Gleba 04 (destacada da Gleba 1), situada na Fazenda Saia Velha, com área de 5,48,59 hectares, de propriedade do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva.
Os espólios do executado e do coproprietário foram intimados da penhora e avaliação no ID 165875163, na pessoa do representante legal de ambos, Sr.
Mario Antonio Pereira e Silva.
O imóvel foi avaliado em R$ 5.500.000,00 (ID 137172149).
Como não houve impugnação das partes, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 5.500.000,00.
Fica a parte autora intimada a apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel constando a averbação da penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: Intime-se a parte exequente para que cumpra a presente decisão no prazo assinalado acima.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:38
Outras decisões
-
12/04/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712478-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO ANTONIO PEREIRA E SILVA DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas pela parte exequente na petição de ID 186796607, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que este informe novamente o andamento da carta precatória de ID 175506089.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:02
Outras decisões
-
19/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712478-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO ANTONIO PEREIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 08:45:37 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
06/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:10
Outras decisões
-
22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712478-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO ANTONIO PEREIRA E SILVA DECISÃO A decisão de ID 152680215 indeferiu o pedido de intimação do coproprietário do imóvel de matrícula 13.715 por meio do aplicativo WhatsApp e informou que como há endereço conhecido da parte a ser citada, bem como a citação por meio de carta com AR foi frustrada (ID 149847581), fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias instruir carta precatória na forma ali descrita.
Na mesma decisão o exequente também foi intimado a instruir carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 22.606, perante o Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, descrito como uma gleba de terras, com a denominação Gleba 04, situada na Fazenda Saia Velha, com 2 hectares, 44 ares e 13 centiares.
Pois bem.
Na petição de ID 154084440 o exequente requereu novamente a intimação do representante legal da executada por meio de AR.
Nada a prover quanto a este pedido, uma vez que a decisão retro já informou que por ter sido frustrada a citação por meio de carta/AR deveria o exequente instruir carta precatória.
No entanto, o exequente comprovou os requisitos para a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 22.606.
A carta foi expedida no ID 154314507 para intimação de Francisco (coproprietário do imóvel de matrícula 13.715), bem como para ter ciência de que o referido imóvel foi avaliado em R$ 5.500.000,00.
Além disso, a carta também determinou a intimação do espólio da executada quanto à realização da penhora dos imóveis de matrículas 13.715 e 22.606.
Ou seja, foi expedida a carta precatória para cumprimento da intimação das partes e não para avaliação do imóvel de matrícula 22.606.
No entanto, não vislumbro prejuízo ao exequente, uma vez que a decisão de ID 152680215 determinou a sua intimação para instruir duas cartas precatórias, ambas necessárias para o prosseguimento das penhoras.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a instruir a carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula 22.606, apontando os documentos que deverão acompanha-la e comprovando o recolhimento de custas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:15
Outras decisões
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:29
Outras decisões
-
06/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/01/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
22/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:10
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:42
Outras decisões
-
21/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:10
Outras decisões
-
17/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:07
Recebidos os autos
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19/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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