TJDFT - 0756406-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 230502540 no prazo de 05 (cinco) dias, indicando providência útil à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:29
Outras decisões
-
29/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:07
Outras decisões
-
29/03/2025 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/03/2025 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 05:12
Expedição de Carta.
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11/03/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:17
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 22:17
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 21:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:05
Outras decisões
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a parte devedora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à constrição de ID 218600198.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, venham os autos conclusos para análise da petição de ID 219432079.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:34
Outras decisões
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:22
Outras decisões
-
25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:15
Outras decisões
-
17/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 212239051, a parte exequente fica intimada "para que anexe aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 5 dias".
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:42:39. -
04/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:09
Outras decisões
-
23/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora CLAUDIO CAETANO AZARIAS (CPF: *16.***.*75-04), nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:09
Outras decisões
-
03/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 207515557, consulte-se o INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de renda do executado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:23
Outras decisões
-
26/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 204777698, uma vez que o SREI não é utilizado pelo Juízo.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
Prazo: 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:41
Outras decisões
-
22/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Indeferido o pedido de ALEXANDRE CAIXETA BORGES - CPF: *32.***.*75-94 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:34
Indeferido o pedido de ALEXANDRE CAIXETA BORGES - CPF: *32.***.*75-94 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Outras decisões
-
13/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:58
Outras decisões
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:02
Indeferido o pedido de ALEXANDRE CAIXETA BORGES - CPF: *32.***.*75-94 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 185098087, abro vista à parte credora da resposta juntada aos autos.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:43:55. -
05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:42
Juntada de comunicações
-
01/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:58
Outras decisões
-
26/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço de Banco Itaú leasing S.A.
Uma vez informado o endereço, oficie-se ao Banco Itaú leasing S.A (CNPJ n. 49.***.***/0001-48), requisitando informações acerca do débito que incide sobre o veículo placa JEW-5842, marca/modelo GM/Corsa GL, cor prata, no prazo de 10 dias.
Em sua resposta, a instituição financeira deverá informar a existência de gravame incidente sobre o veículo, a propriedade do bem, o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas.
Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, indefiro, por ora, a expedição de ofício ao INSS, uma vez que as pesquisas recentes têm demonstrado a ausência de bens os valores de titularidade do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:30
Outras decisões
-
29/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2024 03:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora CLAUDIO CAETANO AZARIAS (CPF: *16.***.*75-04), nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:50
Outras decisões
-
28/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:04
Outras decisões
-
01/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:30
Outras decisões
-
13/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:30
Outras decisões
-
03/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE CAIXETA BORGES - CPF: *32.***.*75-94 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:19
Outras decisões
-
09/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
A parte credora requer a penhora de eventuais valores a que tem direito o devedor nos autos do processo nº 0700658-66.2023.8.07.0014, em tramitação perante à Vara Cível do Guará/DF.
Dessa forma, defiro o pedido.
Oficie-se à Vara Cível do Guará/DF com vistas à penhora no rosto dos autos nº 0700658-66.2023.8.07.0014, de eventuais valores a que o devedor, CLAUDIO CAETANO AZARIAS, tenha direito, até o limite do débito remanescente, qual seja, R$5.347,39 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Após, intime-se o devedor da penhora ora determinada (rosto dos autos) bem como da parcial (sisbajud espelho anexo) para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, bem como daquele eventualmente resultante do i.
Juízo da Vara Cível do Guará.
Dou força de ofício à presente decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
A parte credora requer a penhora de eventuais valores a que tem direito o devedor nos autos do processo nº 0700658-66.2023.8.07.0014, em tramitação perante à Vara Cível do Guará/DF.
Dessa forma, defiro o pedido.
Oficie-se à Vara Cível do Guará/DF com vistas à penhora no rosto dos autos nº 0700658-66.2023.8.07.0014, de eventuais valores a que o devedor, CLAUDIO CAETANO AZARIAS, tenha direito, até o limite do débito remanescente, qual seja, R$5.347,39 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Após, intime-se o devedor da penhora ora determinada (rosto dos autos) bem como da parcial (sisbajud espelho anexo) para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, bem como daquele eventualmente resultante do i.
Juízo da Vara Cível do Guará.
Dou força de ofício à presente decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:28
Outras decisões
-
14/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756406-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAIXETA BORGES EXECUTADO: CLAUDIO CAETANO AZARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica deferida a pesquisa de ativos do executado junto ao SISBAJUD, modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 dias (valor: R$ 5.628,93, CPF 816065751-04) .
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:14
Outras decisões
-
27/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:20
Outras decisões
-
07/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:37
Outras decisões
-
08/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:36
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:32
Transitado em Julgado em 18/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO CAETANO AZARIAS em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIXETA BORGES em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:02
Outras decisões
-
09/12/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2022 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/11/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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