TJDFT - 0718008-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 19:11
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ATILA FERRO CORREA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de ATILA FERRO CORREA - CPF: *04.***.*46-05 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ATILA FERRO CORREA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 31/08/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 31/08/2029 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC -
26/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 18:33
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ATILA FERRO CORREA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718008-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA FERRO CORREA EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA DOS REIS DECISÃO Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
Na petição de ID nº 171309519, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Indeferido o pedido de ATILA FERRO CORREA - CPF: *04.***.*46-05 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718008-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA FERRO CORREA EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA DOS REIS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718008-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA FERRO CORREA EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA DOS REIS DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 2.052,38 Aguarde-se a resposta.
Em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos de propriedade do requerido, conforme resposta em anexo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2023 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718008-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA FERRO CORREA EXECUTADO: GUILHERME BARBOSA DOS REIS CERTIDÃO À parte AUTORA, na forma determinada no ato processual de ID164188409 - Decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 08:50:49. -
09/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME BARBOSA DOS REIS em 08/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:44
Outras decisões
-
04/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/06/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:32
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME BARBOSA DOS REIS em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
24/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/11/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 21:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:23
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ATILA FERRO CORREA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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