TJDFT - 0721226-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/03/2025 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 19/02/2025.
-
09/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, cadastre-se os advogados dos herdeiros Jonas e Joel, e da meeira, Juliana, eis que juntaram procuração (ID. 167434931).
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699).
Realça-se, o imóvel situado na QNN 18, Conjunto C, Lote 19, Ceilândia-DF não será partilhado nestes autos, MAS APENAS E TÃO SOMENTE O PERCENTUAL DE 11,1111 SOBRE ELE INCIDENTE; e b) ante a qualificação completa das herdeiras Joelma e Jaiana no polo ativo da presente demanda (ID. 190721801), a representação processual delas deve ser regularizada, mediante a juntada das respectivas procurações.
III.
Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em que pese a possibilidade de indeferir-se a petição inicial, mormente levando-se em consideração os reiterados descumprimentos das determinações de emenda, de maneira a privilegiar o princípio da primazia do julgamento de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se os requerentes para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699).
Realça-se, o imóvel situado na QNN 18, Conjunto C, Lote 19, Ceilândia-DF não será partilhado nestes autos, mas apenas e tão somente o percentual de 11,1111 sobre ele incidente; e b) Nos termos da decisão de ID. 178458860, carrear a certidão de óbito do extinto devidamente atualizada.
Para tanto, os autores deverão promover a retificação, nos termos dos arts. 109 e 110 da Lei 6.015/73 e Provimento 43 de 4 de maio de 2020 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, quer administrativamente, QUER PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
II.
Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:15:23.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
26/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721226-39.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAINE CARDOSO LEMES MEEIRO: JULIANA CARDOSO LEMES HERDEIRO: JONAS CARDOSO LEMES, J.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CARDOSO LEMES INVENTARIADO(A): JAIR LEMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a retificação da descrição bem a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus), devendo-se atentar ao percentual a partilhar (11,1111%), conforme consta do documento de ID. 164742699); b) juntar cópia legível do RG do herdeiro Joel; Após, façam-se os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
08/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/07/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
10/07/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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