TJDFT - 0746227-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/01/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID nº 212981657 e concedo o derradeiro prazo de 30 dias para atendimento à solicitação do Ministério Público, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. 2.
Após, ouça-se novamente o parquet. 3.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
04/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:13
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de ID nº 208781916, pois o procedimento de prestação de contas não comporta qualquer justificação oral, não havendo, portanto, necessidade de audiência.
A prestação de contas exige prova documental. 2.
Assim, atenda o autor a solicitação do Ministério Público em 30 dias, apresentando os documentos que desejar. 3.
Após, ouça-se novamente o parquet. 4.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
27/08/2024 22:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:46
Indeferido o pedido de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA registrado(a) civilmente como FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido do Ministério Público de suspensão do processo e intimação do espólio, pois o interditado não é parte na ação de prestação de contas, mas apenas interessado, não havendo portanto necessidade da habilitação de seu espólio ou de seus herdeiros neste momento.
Caso futuramente seja constituído crédito em favor do espólio, a sentença transitada em julgado será remetida ao Juízo do Inventário, para as providências cabíveis por parte do inventariante, a fim de que, aí sim, o espólio possa se habilitar para promover o necessário cumprimento de sentença. 2.
Esclareça o autor todavia, em 5 dias, se já foi proposto o inventário.
Em caso positivo, comprove documentalmente, informando o nº do processo e onde tramita.
No mesmo prazo, apresente a certidão de óbito do curatelado. 3.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 60 dias para apresentação do parecer, pois o autor já prestou os esclarecimentos solicitados (ID nº 189931690).
Intimem-se. -
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:12
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
08/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746227-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a cota ministerial, atendendo as solicitações.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 10:39:23 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
20/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Faculto em favor da parte Requerente o prazo de 30(trinta) dias pleiteado na petição de ID 167357501.
Int. -
07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:34
Outras decisões
-
04/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/05/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/03/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:25
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
13/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
03/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/09/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:49
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (REQUERENTE).
-
26/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/08/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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