TJDFT - 0705608-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705608-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA EXECUTADO: GABRIEL NORONHA TORRES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 167718859, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 169200697.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:50
Indeferida a petição inicial
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20/08/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705608-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA EXECUTADO: GABRIEL NORONHA TORRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição aos órgãos públicos a fim de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de identificar o endereço do executado, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para que indique o endereço atualizado do executado, ficando desde já indeferido qualquer requerimento de pesquisa nos sistemas externos, bem como para que, se o caso, requeira a redistribuição do feito ao juízo competente, a ser indicado pelo exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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