TJDFT - 0729858-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 07:28
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EICHLER em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Libere-se a penhora de ID 179840911.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:55
Outras decisões
-
28/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Outras decisões
-
08/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Indeferido o pedido de ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA - CPF: *36.***.*29-82 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729858-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ EICHLER EXECUTADO: ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA, MARIA NEIDE DOS SANTOS CERTIDÃO À parte AUTORA, conforme determinado em ID169548729 - Decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 21:19:33. -
19/09/2023 21:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729858-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ EICHLER EXECUTADO: ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA, MARIA NEIDE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de designação de audiência, eis que já apreciado sob ID 167159702.
Dê-se ciência.
Verifico que houve a penhora SISBAJUD sob ID 168091325 do importe de R$ 1.927,68 (sendo R$ 264,20 junto ao BB e R$1.663,48 perante o BCO C6 S.A.) em desfavor de ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA e de R$ 16,59 em desfavor de MARIA NEIDE DOS SANTOS.
Indefiro o pedido de desbloqueio liminar requerido sob ID 167915797, eis que não resta comprovado que todo o valor disponível na conta bancária do executado era proveniente de seu salário.
Assim, para fins de apreciação da impugnação à penhora apresentada sob ID 167915797, intime-se o executado ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA para que apresente cópia completa do seu extrato bancário dos meses de junho/2023, julho/2023 e agosto/2023 junto ao Banco C6 S.A., no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte adversa e retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, intimem-se os executados, por publicação, para que se manifestem sobre a referida penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
24/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:07
Indeferido o pedido de ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA - CPF: *36.***.*29-82 (EXECUTADO)
-
16/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729858-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ EICHLER EXECUTADO: ARTHUR ALVES DE SOUSA GAMBA, MARIA NEIDE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, ante o caráter protelatório, eis que os devedores poderiam ter observado a regra de parcelamento disposta no art. 916 do CPC ou apresentar por escrito a suposta proposta de acordo, bem como em razão do devedor ARTHUR não concordar integralmente com o crédito exequendo, o que deve ser objeto de embargos, mediante a garantia do juízo.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o saldo indicado pelo credor de R$ 30.906,19.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 160880185. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:48
Outras decisões
-
01/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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