TJDFT - 0003915-54.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0003915-54.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA, MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO, MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, bem como se manifestar quanto aos documentos novos apresentados (CPC, art. 437, § 1º), tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato e os atos constitutivos da empresa atualizados.
Por fim, nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo as partes executada MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO e MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos documentos novos apresentados (CPC, art. 437, § 1º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003915-54.2001.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA, MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO, MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Antes de proferir decisão sobre a exceção de pré-executividade oposta no ID 76606322 e impugnação de ID 78297482, INTIME-SE, pela última vez, o Excipiente CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA, para que atenda à determinação proferida no ID 132776052 ou, caso desista do requerimento de gratuidade, apresente cópia de seu documento pessoal (RG), a fim de comprovar sua legitimidade para outorga da procuração de ID 76607502, sob pena de rejeição e desentranhamento da exceção de pré-executividade, bem como descadastramento nos autos dos dados do advogado outorgado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do excipiente, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:01
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:43
Recebidos os autos
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29/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/04/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/01/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2022 17:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 13/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003915-54.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA, MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO, MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:13
Recebidos os autos
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20/07/2021 16:13
Declarada incompetência
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2020 13:36
Juntada de Petição de impugnação
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18/11/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 20:54
Recebidos os autos
-
17/11/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 17/07/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2019 09:34
Juntada de Certidão
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28/07/2019 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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