TJDFT - 0702571-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
02/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
28/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 6.074,44 no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
07/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:17
Deferido o pedido de ADRIA NOLETO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*13-89 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
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01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIA NOLETO TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ADRIA NOLETO TEIXEIRA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/04/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:02
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:49
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 13:43
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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